Podem voltar a estudar (reingresso), ex-alunos da FACCAR ou de outras instituições de Ensino Superior do país que se evadiram ou que interromperam o seu Curso de Graduação por:

  • Desistência;
  • Ultrapassar o prazo máximo permitido de 2 (dois) anos letivos, para trancamento da matrícula;
  • Não renovar o trancamento de matrícula em prazo inferior a 2 (dois) anos letivos;
  • Não efetivar a matrícula para continuidade do curso nos prazos estabelecidos no calendário de matrícula 2023 e nos anos anteriores, desde que atendidas as seguintes condições:
    1. Existência de vaga no curso;
    2. Submissão ao processo de adaptação do currículo;
    3. Desligamento que não tenha como origem penalidade disciplinar da própria Instituição ou de qualquer outra;

Preencha o formulário abaixo para iniciar o processo de inscrição: